Serviço de Informação ao Cidadão

Lei de Acesso à Informação
Por meio da Lei Federal nº 12.527/2011, o cidadão passa a ter o direito de requerer informações públicas de seu interesse. Para isso, o solicitante pode optar pelo acesso ao sistema web do OUV AMAPÁ, ou presencialmente, diretamente na Ouvidoria da Arsap.
O portal do OUV AMAPÁ permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação.
Horário de Funcionamento: segunda à sexta-feira, das 8h00 às 14h00, exceto feriados.
E-mail: ouvidoria@arsap.ap.gov.br
Responsável: Bruno Barros da Silva
Atendimentos:
- Presencial: Av. Mendonça Júnior, nº 2696, Bairro Santa Rita - Cep: 68.901-282, Macapá - AP
- Online: acesse o sistema web do OUV AMAPÁ, Clique Aqui
Perguntas Frequentes
O acesso à informação depende de criação de novas leis?
Não. O direito já está assegurado pela Constituição Federal. A Lei nº 12.527 veio apenas para detalhar como esse acesso deve ocorrer, estabelecendo regras e procedimentos. Estados e Municípios também podem criar normas próprias para organizar esse processo em seus territórios.
Quais dados do governo podem ser consultados pela sociedade?
Em regra, todos os dados produzidos ou guardados pelo poder público são acessíveis. A exceção fica para informações pessoais ou aquelas que a lei determina como sigilosas por um período específico.
Quem precisa cumprir a obrigação de fornecer informações?
Todas as esferas de governo — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — e todos os Poderes, incluindo Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.
Organizações privadas também devem divulgar informações?
Sim, quando recebem recursos públicos para realizar atividades de interesse coletivo. Nesse caso, precisam informar como os valores foram aplicados e quais resultados foram alcançados.
O que caracteriza um dado pessoal?
São informações que permitem identificar uma pessoa, como nome, documentos ou registros individuais. Esses dados têm acesso restrito e só podem ser divulgados com respeito à privacidade e às garantias constitucionais, permanecendo protegidos por até 100 anos.
Por que existe prazo para resposta aos pedidos de informação?
O prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10, foi definido para equilibrar a necessidade do cidadão com a capacidade da administração pública em atender às solicitações. Esse modelo segue padrões internacionais.
O que acontece se um servidor negar indevidamente o acesso?
Ele pode ser responsabilizado conforme a legislação vigente, inclusive com sanções administrativas previstas nos regimes disciplinares aplicáveis.
E se alguém usar a informação pública de forma incorreta?
O acesso não elimina a aplicação de outras leis.