Sobre a Arsap
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO AMAPÁ – ARSAP
MODELO REGULATÓRIO BRASILEIRO
O modelo regulatório brasileiro tem o objetivo de gerenciar o processo de privatizações e desestatizações, deslocando-o do processo político-partidário para entes públicos revestidos de uma blindagem institucional, capaz de manter o setor regulado afastado do jogo político-partidário. A função regulatória envolve o exercício de atividades coercitivas, adjudicatórias, organizacionais, sancionatórias, fiscalizatórias, além de fomentar a adoção de medidas de condicionamento da atividade econômica, de maneira a assegurar uma atuação estatal imparcial e técnica na regulação, no acompanhamento e fiscalização dos prestadores de serviços públicos concedidos.
As agências reguladoras podem ser criadas nos âmbitos federal, estadual e municipal. Devem ser concebidas como entes públicos dotados de transparência e neutralidade, com o objetivo de receber e processar demandas e interesses de agentes econômicos, de usuários de serviços e de outros agentes públicos. Para tanto, devem preservar as relações de competição, corrigir eventuais falhas sistêmicas e de mercado, e colaborar com o estabelecimento e, principalmente, com a boa execução de políticas públicas concernentes com o setor regulado.
CRIAÇÃO
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá (Arsap), situada na cidade de Macapá-AP, foi criada pela Lei Estadual nº 625/2001, reestruturada pela Lei Estadual nº 2.548/2021 e regulamentada pelo Decreto Estadual 4759 (ESTATUTO).
CONCEITO LEGAL DA ARSAP
O conceito de ARSAP está definido no artigo 1º da Lei Estadual nº 2.548/2021:
“Art. 1º A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP, é uma entidade multissetorial, submetida ao regime autárquico especial, criada pela Lei Estadual nº 625, de 31 de outubro de 2001, com personalidade jurídica de direito público, revestida de poder de polícia, com patrimônio e receitas próprias; dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional, administrativa, técnica e decisória; vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN/AP; com sede e foro em Macapá, Capital do Estado do Amapá.”
COMPETÊNCIA
Compete à Arsap, regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos prestados no Estado, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual, em especial àqueles relacionados às áreas de saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas); distribuição de energia elétrica; transportes e outros que venham a ser delegados pelo poder concedente (União, Estado ou Municípios), mediante disposição legal ou contratual.
OBJETIVO
O objetivo principal da Arsap, é o de regular, fiscalizar e normatizar os serviços públicos delegados do Estado do Amapá, promovendo e zelando pela eficiência econômica e técnica dos serviços, propiciando condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas, que resulte na proteção dos usuários contra o abuso de poder econômico, inexistência de concorrência e aumento excessivos dos lucros por parte do prestador dos serviços.
Portanto, a Arsap, visa garantir o cumprimento dos contratos de concessões firmados entre o poder público e a iniciativa privada, fiscalizando os serviços prestados quanto ao cumprimento das condições e metas estabelecidas, para estimular a expansão e a modernização dos serviços, garantindo a satisfação dos usuários.
SERVIÇOS REGULADOS
Abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares.
CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO/CIDADÃO
A ARSAP, conta com canal de comunicação e participação social responsável pelo tratamento das denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos delegados, sob a regulação, fiscalização e normatização da Arsap, com vistas ao aprimoramento da gestão pública indireta, via Sistema Integrado de Ouvidorias do Estado do Amapá, o qual está virtualmente disponível no endereço virtual https://ouvamapa.portal.ap.gov.br/ ou pelo e-mail ouvidoria@arsap.ap.gov.br, onde auxilia o cidadão em suas relações com o Estado, atuando no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública em geral, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria dos serviços públicos prestados e uma maior satisfação das pessoas. Por este canal de comunicação, pode o usuário ofertar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios relativos aos serviços fiscalizados pela Arsap, os quais serão repassados, via Sistema Integrado de ouvidoria, aos cuida dos da Agência, que terá prazo legal para resposta e providências.